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IR: Como funciona a Declaração pré-preenchida e a preferência na restituição

Como funciona a declaração pré-preenchida e a preferência na restituição

Preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal pode ser uma tarefa trabalhosa para os contribuintes. Para facilitar o preenchimento dos dados e a conferência das informações, o Fisco permite o envio da declaração pré-preenchida. Nos últimos anos, contribuintes que selecionaram a declaração pré-preenchida tiveram prioridade na restituição do Imposto de Renda. Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, afirma que a Receita Federal incentiva os contribuintes a usarem a modalidade. “A declaração pré-preenchida mitiga o motivo mais comum de malha fina, que é o erro de preenchimento”, afirma. Santiago acrescenta que a declaração pré-preenchida ajuda tanto a Receita Federal quanto o contribuinte. “Há uma certa comodidade em utilizar essa modalidade, porque boa parte do tempo que o contribuinte usava para fazer o preenchimento da declaração e detalhar algumas informações não é mais necessário. Com a pré-preenchida, o dever do contribuinte passa a ser a revisão desses dados, e não apenas o preenchimento”, afirma. O especialista aponta que o contribuinte é responsável pelas informações transmitidas ao Fisco. Ele aconselha que o declarante tenha informes e documentos à mão para conferir os dados preenchidos automaticamente. O que é a declaração pré-preenchida? A declaração pré-preenchida é abastecida com informações da Receita Federal com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo. Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão. Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior. https://www.youtube.com/watch?v=Z0bA4Q-18kE Como selecionar a declaração pré-preenchida? No computador Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador Clique no botão “Entrar com gov.br” Selecione a aba “Nova” Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” No aplicativo Instale o aplicativo do Imposto de Renda 2025 no dispositivo móvel Selecione o ano de exercício desejado Clique no botão “Preencher Declaração” Selecione a opção “Pré-preenchida” Na plataforma e-CAC Entre na plataforma por meio da conta gov.br Selecione o ano de exercício desejado Clique no botão “Preencher Declaração” Selecione a opção “Pré-preenchida” Os contribuintes devem ter o nível prata ou ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa). Prioridades nos lotes de restituição Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix: Contribuinte de idade igual ou superior a 80 anos; Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave Cuja maior fonte de renda seja o magistério; Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix Demais. https://stories.cnnbrasil.com.br/economia/ir-2025-lista-de-obrigatoriedades-cresceu-veja-quais-sao/

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